DECRETO Nº 3712 DE 05 DE JANEIRO DE 2024:
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar.
Art.1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 42.699.989,08 (Quarenta e dois milhões seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta nove reais e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
A Abertura de Crédito Suplementar na Prefeitura é um instrumento legal que permite o aumento do orçamento municipal durante o exercício financeiro. Isso significa que a Prefeitura pode solicitar ao Poder Legislativo (Câmara Municipal) autorização para gastar mais recursos do que o previsto originalmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Em resumo:
Motivos para a Abertura de Crédito Suplementar:
Limitações:
Processo de Abertura de Crédito Suplementar:
Transparência:
A Prefeitura deve divulgar no Portal da Transparência:
Exemplos:
Falta de Transparência Orçamentária: A aprovação de suplementações significativas sem uma justificativa detalhada e transparente sobre a necessidade desses recursos levanta preocupações sobre a gestão financeira e a alocação eficaz dos fundos públicos.
Prioridades Orçamentárias Questionáveis: Não há clareza sobre as razões específicas para a suplementação de recursos nessas dotações orçamentárias em detrimento de outras áreas que possam demandar investimento urgente e prioritário, como saúde, educação ou infraestrutura.
Fiscalização e Prestação de Contas: A falta de informações detalhadas sobre como esses recursos serão utilizados e quais resultados são esperados levanta questões sobre a capacidade de fiscalização e prestação de contas por parte das autoridades responsáveis.
Potencial Desperdício de Recursos: Sem uma justificativa clara e uma análise detalhada das necessidades, existe o risco de que esses recursos sejam mal utilizados ou desperdiçados, prejudicando o interesse público e o bem-estar da população.
EXTRATO DO CONTRATO INSTRUMENTO:
Contrato nº 018/2024
PROCESSO: 28821/2022
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 002/2023
PARTES: O Município de Magé e Construtora Lytorânea S.A. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de drenagem, pavimentação e urbanização no bairro Limeira, localizado no 6° distrito de Magé/RJ
VALOR: R$ 22.336.571,58 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses
FUNDAMENTO: Lei 8666/93
ASSINATURA: 22/02/2024
RICARDO GUERRADE FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPALDE INFRAESTRUTURA
BRUNO DA COSTA ABADE
CONSTRUTORA LYTORÂNEAS.A.
Uma empresa em recuperação judicial é aquela que está passando por dificuldades financeiras e recorreu à Justiça para se reestruturar e evitar a falência.
Repudiamos veementemente a decisão da Prefeitura de Magé de contratar uma empresa que está em recuperação judicial por mais de R$ 42 milhões de reais. Esta medida é profundamente preocupante pelos seguintes motivos:
Diante desses graves problemas, exigimos que a Prefeitura de Magé reveja imediatamente sua decisão de contratar uma empresa em recuperação judicial e adote medidas para garantir a transparência, responsabilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, protegendo assim os interesses e bem-estar da comunidade mageense.
Manifestamos nossa firme oposição à situação atual do site da Câmara de Vereadores de Magé, que se encontra fora do ar devido à falta de pagamento do servidor de hospedagem, cujo custo médio é de apenas R$ 30,00 por mês. Esta situação é extremamente preocupante pelos seguintes motivos:
Falta de pagamento do servidor de hospedagem que geralmente custa R$30,00 por mês.
Descaso com a Transparência e Acesso à Informação: O site da Câmara de Vereadores desempenha um papel fundamental na promoção da transparência e no acesso à informação por parte dos cidadãos de Magé. Sua inatividade devido a uma questão financeira tão trivial demonstra uma negligência grave por parte das autoridades responsáveis.
Impacto na Participação Cidadã: A falta de acesso ao site da Câmara de Vereadores prejudica diretamente a participação cidadã no processo democrático. Os cidadãos não têm acesso às informações relevantes sobre as atividades legislativas, sessões, projetos de lei e outras questões importantes para a comunidade.
Inconsistência na Gestão de Recursos Públicos: É inaceitável que uma despesa tão pequena, como o custo mensal do servidor de hospedagem, tenha sido negligenciada, resultando na inatividade do site da Câmara. Isso levanta sérias preocupações sobre a eficácia e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Exigimos que a Câmara de Vereadores de Magé tome medidas imediatas para resolver esta situação, garantindo o restabelecimento do site e o pleno funcionamento de suas funcionalidades. Além disso, é fundamental que sejam adotadas medidas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro, assegurando assim a transparência, participação cidadã e responsabilidade na gestão pública.