Notas de Oposição

DECRETO Nº 3712 DE 05 DE JANEIRO DE 2024:

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar.

Art.1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 42.699.989,08 (Quarenta e dois milhões seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta nove reais e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

A Abertura de Crédito Suplementar na Prefeitura é um instrumento legal que permite o aumento do orçamento municipal durante o exercício financeiro. Isso significa que a Prefeitura pode solicitar ao Poder Legislativo (Câmara Municipal) autorização para gastar mais recursos do que o previsto originalmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Em resumo:

  • O que é: Aumento do orçamento da Prefeitura durante o ano.
  • Objetivo: Permitir que a Prefeitura faça frente a despesas não previstas ou que necessitem de mais recursos do que o inicialmente previsto.
  • Autorização: Necessita de autorização do Poder Legislativo (Câmara Municipal) através de lei específica.

Motivos para a Abertura de Crédito Suplementar:

  • Despesas não previstas:
    • Calamidades públicas (ex: enchentes, deslizamentos de terra).
    • Epidemias.
    • Necessidades emergenciais (ex: compra de medicamentos, reparos urgentes em infraestrutura).
  • Insuficiência de recursos em dotações orçamentárias:
    • Aumento de preços de insumos.
    • Crescimento da demanda por serviços públicos.
    • Erros na estimativa de receitas orçamentárias.

Limitações:

  • A abertura de crédito suplementar não pode ser utilizada para:
    • Cobrir despesas de exercícios anteriores.
    • Aumentar gastos com pessoal.
    • Criar ou aumentar cargos públicos.
    • Realizar investimentos não previstos na LOA.
  • O valor do crédito suplementar não pode ser superior a 10% do orçamento original da Prefeitura.

Processo de Abertura de Crédito Suplementar:

  1. O Poder Executivo (Prefeitura) elabora um projeto de lei que detalha:
    • Motivo da necessidade do crédito suplementar.
    • Valor do crédito suplementar.
    • Fonte de recursos para financiar o crédito suplementar.
  2. O projeto de lei é enviado para a Câmara Municipal.
  3. A Câmara Municipal analisa o projeto de lei e pode aprová-lo ou rejeitá-lo.
  4. Se aprovado, o projeto de lei se torna lei e o crédito suplementar é aberto.

Transparência:

A Prefeitura deve divulgar no Portal da Transparência:

  • O projeto de lei de abertura de crédito suplementar.
  • A lei que autorizou a abertura de crédito suplementar.
  • A execução do crédito suplementar.

Exemplos:

  • A Prefeitura precisa realizar obras emergenciais de reparo em uma ponte que foi danificada por uma enchente.
  • A Prefeitura precisa comprar medicamentos para combater uma epidemia.
  • A demanda por vagas em creches públicas aumentou mais do que o previsto na LOA.
  1. Falta de Transparência Orçamentária: A aprovação de suplementações significativas sem uma justificativa detalhada e transparente sobre a necessidade desses recursos levanta preocupações sobre a gestão financeira e a alocação eficaz dos fundos públicos.

  2. Prioridades Orçamentárias Questionáveis: Não há clareza sobre as razões específicas para a suplementação de recursos nessas dotações orçamentárias em detrimento de outras áreas que possam demandar investimento urgente e prioritário, como saúde, educação ou infraestrutura.

  3. Fiscalização e Prestação de Contas: A falta de informações detalhadas sobre como esses recursos serão utilizados e quais resultados são esperados levanta questões sobre a capacidade de fiscalização e prestação de contas por parte das autoridades responsáveis.

  4. Potencial Desperdício de Recursos: Sem uma justificativa clara e uma análise detalhada das necessidades, existe o risco de que esses recursos sejam mal utilizados ou desperdiçados, prejudicando o interesse público e o bem-estar da população.

EXTRATO DO CONTRATO INSTRUMENTO:
Contrato nº 018/2024
PROCESSO: 28821/2022
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 002/2023
PARTES: O Município de Magé e Construtora Lytorânea S.A. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de drenagem, pavimentação e urbanização no bairro Limeira, localizado no 6° distrito de Magé/RJ
VALOR: R$ 22.336.571,58 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses
FUNDAMENTO: Lei 8666/93
ASSINATURA: 22/02/2024


RICARDO GUERRADE FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPALDE INFRAESTRUTURA
BRUNO DA COSTA ABADE
CONSTRUTORA LYTORÂNEAS.A.

Uma empresa em recuperação judicial é aquela que está passando por dificuldades financeiras e recorreu à Justiça para se reestruturar e evitar a falência.

Repudiamos veementemente a decisão da Prefeitura de Magé de contratar uma empresa que está em recuperação judicial por mais de R$ 42 milhões de reais. Esta medida é profundamente preocupante pelos seguintes motivos:

  1. Risco de Incumprimento Contratual: A contratação de uma empresa em processo de recuperação judicial representa um risco significativo de incumprimento contratual. A instabilidade financeira da empresa pode comprometer a conclusão das obras ou resultar em atrasos significativos, prejudicando os interesses da comunidade e desperdiçando recursos públicos.
  2. Questionamento da Capacidade Técnica e Financeira: A situação de recuperação judicial levanta sérias dúvidas sobre a capacidade técnica e financeira da empresa contratada para executar as obras propostas. É essencial garantir que os recursos públicos sejam investidos em empresas com histórico comprovado de solidez financeira e competência técnica para realizar os projetos com eficiência e qualidade.
  3. Falta de Transparência e Responsabilidade na Gestão de Recursos: A decisão de contratar uma empresa em recuperação judicial por um montante tão significativo carece de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. É fundamental que as autoridades municipais prestem contas à população sobre os critérios utilizados para a seleção da empresa e os potenciais riscos envolvidos nesta contratação.

Diante desses graves problemas, exigimos que a Prefeitura de Magé reveja imediatamente sua decisão de contratar uma empresa em recuperação judicial e adote medidas para garantir a transparência, responsabilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, protegendo assim os interesses e bem-estar da comunidade mageense.

Manifestamos nossa firme oposição à situação atual do site da Câmara de Vereadores de Magé, que se encontra fora do ar devido à falta de pagamento do servidor de hospedagem, cujo custo médio é de apenas R$ 30,00 por mês. Esta situação é extremamente preocupante pelos seguintes motivos:

Falta de pagamento do servidor de hospedagem que geralmente custa R$30,00 por mês.

 

  1. Descaso com a Transparência e Acesso à Informação: O site da Câmara de Vereadores desempenha um papel fundamental na promoção da transparência e no acesso à informação por parte dos cidadãos de Magé. Sua inatividade devido a uma questão financeira tão trivial demonstra uma negligência grave por parte das autoridades responsáveis.

  2. Impacto na Participação Cidadã: A falta de acesso ao site da Câmara de Vereadores prejudica diretamente a participação cidadã no processo democrático. Os cidadãos não têm acesso às informações relevantes sobre as atividades legislativas, sessões, projetos de lei e outras questões importantes para a comunidade.

  3. Inconsistência na Gestão de Recursos Públicos: É inaceitável que uma despesa tão pequena, como o custo mensal do servidor de hospedagem, tenha sido negligenciada, resultando na inatividade do site da Câmara. Isso levanta sérias preocupações sobre a eficácia e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Exigimos que a Câmara de Vereadores de Magé tome medidas imediatas para resolver esta situação, garantindo o restabelecimento do site e o pleno funcionamento de suas funcionalidades. Além disso, é fundamental que sejam adotadas medidas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro, assegurando assim a transparência, participação cidadã e responsabilidade na gestão pública.

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